A maioria das pessoas do ramo empresarial certamente já ouviu falar em compliance, mas até hoje não sabe o que realmente significa.
Compliance é um termo originário do inglês e nada mais é do que o alinhamento de uma empresa. É estar em conformidade.
Certamente envolve seguir regramentos, leis, procedimentos e se envolver quaisquer outras práticas transparentes que são essenciais ao sucesso de qualquer negócio.
Além de manter uma gestão sólida e ética, gerando uma enorme credibilidade, uma das grandes vantagens da compliance é a diminuição dos riscos de sofrer passivos trabalhistas.
A adoção destes serviços específicos pelas empresas vêm aumentando cada vez mais, especialmente após as reformas das leis que envolvem as relações de trabalho e emprego.
Os advogados e a gestão das empresas trabalham em conjunto para realizar a organização e o planejamento empresarial de modo que o desempenho interno se dê em conformidade com a legislação, evitando-se os processos trabalhistas.
A adequação à legislação, além de trazer aos empresários uma atuação melhor regularizada, de forma adjunta fornece um melhor ambiente de trabalho, focado no bem estar.
Deve-se sempre levar em conta que a integridade de uma empresa está cada vez mais na mira dos fiscalizadores e da concorrência, de forma que a boa conduta leva à boa prática, evitando-se, assim, o envolvimento em processos contenciosos.
Um bom compliance na seara dos direitos trabalhistas prevê fornecer às empresas informações importantes acerca dos direitos e deveres de uma empresa.
Prevê resolver situações do cotidiano de um funcionário, quais são as proteções que a lei trabalhista possui quanto a assinatura das datas de admissão, demissão e função na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus obreiros.
Também abarca o que a legislação prevê quanto aos bancos de hora, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra, horas para repouso e alimentação, concessão de férias, de adicionais previstos na lei e nas convenções de trabalho formadas perante os sindicatos. Questões relativas ao FGTS, décimo terceiro salário, concessão de licenças legais (temos como exemplo licença maternidade, licença paternidade).
Em época de pandemia causada pela Covid-19, é importante saber o que fazer em caso de funcionárias grávidas.
É importante também saber se adequar às inúmeras Medidas Provisórias e legislações que foram lançadas em um curto espaço de tempo em virtude da situação pandêmica em que vivemos.
Não se pode esquecer ou ignorar também o que fazer em casos de acidentes de trabalho, em casos de empregados doentes ou até mesmo em casos de empregados que não possuem tempo de contribuição para o INSS, mas veio a sofrer acidentes ou ficou doente, seja dentro ou fora da empresa.
Não é incomum as empresas se depararem com empregados que foram afastados do trabalho para perceber os benefícios do INSS, mas ao cessar o benefício, não sabem como proceder, pois o empregado não retornou ao trabalho ou encontra-se inapto para exercer o labor, mesmo ganhando a alta previdenciária.
A adoção de um compliance com um bom escritório de advocacia tem o condão de evitar prejuízos de grande monta para as empresas e até mesmo para os seus colaboradores que em muitas vezes podem sair no prejuízo pela falta de adequação da empresa às legislações vigentes.
Também não é incomum que os empregados venham a postular na justiça especializada do trabalho seus direitos em face a atitudes empresariais que beiram a fraude trabalhista.
As ações trabalhistas mais comuns são as que envolvem as verbas consideradas devidas, mas não pagas, dentre as quais podem ser identificadas como as verbas de rescisão, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, reconhecimento de vínculo de emprego, recolhimento de FGTS e previdenciários.
Os empresários possuem grande dificuldade em cumprir com todas as obrigações trabalhistas justamente em virtude do desconhecimento do texto e da aplicação das leis relativas ao trabalho e emprego.
Embora seja comum, não é necessário correr tais riscos trabalhistas, afinal as medidas e políticas preventivas visando a diminuição e até mesmo a eliminação de passivos podem ser adotadas com um bom compliance e uma boa assessoria trabalhista.
O apoio e suporte de profissionais da área jurídica, especialmente da área trabalhista, servem para organizar e estruturar o entendimento e a correta aplicação das leis e normas trabalhistas, através de suas orientações pertinentes a cada caso.
Investir em compliance é o mesmo que investir em um ambiente de trabalho colaborativo que permanece longe de qualquer tipo de conflito e litígio.
O compliance não é aplicado somente no término de um contrato de trabalho. Pode se aplicar também na vigência de um pacto laboral.
O compliance reflete até mesmo na criação de toda uma ética e conduta que orientam a atuação da empresa por completo, que vão desde o pagamento dos direitos trabalhistas de um funcionário até o tratamento a ser conferido com os mesmos.
Mas não basta que apenas uma direção comportamental seja criada, é necessário criar também um sistema de fiscalização e sanções, dentro dos limites do poder diretivo de um empregador, para que se continue evitando danos para a imagem e para a reputação da empresa.
Mais além, cria-se também os deveres dos empregados para com as empresas, tais como a colaboração que estes devem prestar aos empregadores, sempre com transparência e honestidade. Não somente aos empregadores, mas também com os seus colegas.
O maior exemplo de uma conduta inadequada de um empregado dentro de uma empresa é o exercício do assédio moral.
Uma vez que há a fiscalização direta e o controle interno realizado pelo empregador, em conjunto com os seus advogados, tem-se como consequência a redução ou eliminação dos riscos de sofrer com processos trabalhistas.
Para isso, reforça-se a necessidade de que a empresa deve sempre cumprir com a lei trabalhista, pagando corretamente as verbas devidas aos seus empregados, mas possuindo também outros colaboradores dentro da empresa, geralmente atrelados aos recursos humanos, que sejam capacitados para que os valores sejam repassados de forma correta aos empregados, bem como seja cobrado de forma correta o modo desses empregados de como agir.
A legislação trabalhista é intolerante à redução dos direitos dos empregados, portanto inflexível, dessa forma deve-se sempre agir atendendo aos seus requisitos.
Em suma, caso a empresa não cumpra com as suas responsabilidades no tocante ao ambiente de trabalho, terá duas consequências, quais sejam 1 – autuação pela fiscalização do trabalho em virtude do descumprimento da legislação trabalhista e 2 – sofrerá processo trabalhista.
Com as alterações na legislação decorrentes da reforma trabalhista, a consultoria jurídica trabalhista ganhou um papel maior e mais forte.
Os advogados vêm se reunindo com as empresas para informar aos seus empregados que existem novas figuras de atuação, tais como os acordos individuais e coletivos, a possibilidade da adoção de teletrabalho (que é diferente do home office), do trabalho intermitente, ausência de jornada in itinere, mudanças nos acidentes causados nos trajetos de casa para o trabalho e vice-e-versa.
Ainda, a reforma trabalhista desprivilegiou na estrutura processual o poder do trabalhador, uma vez que os riscos de uma eventual propositura de reclamação trabalhista traz a possibilidade do empregado pagar as custas processuais, os honorários advocatícios da parte adversa, bem como os honorários periciais em demandas que exigem essa condição.
Ainda assim, a reforma não fortificou o poder das empresas, apenas enfraqueceu a posição dos empregados, o que não teve o poder de inibir a propositura de ações trabalhistas, de forma que se a empresa atua de forma inadequada, ainda está exposta aos riscos de sofrer com passivos trabalhistas.
Concluindo, muito embora a técnica do compliance tenha seu início marcado pela lei anticorrupção, sua utilização é muito importante também para as relações de trabalho como instrumento de auxílio na produção e fiscalização de atitudes que evitam prejuízos pautados na legislação trabalhista.
A utilização do compliance é capaz de levar a empresa a ter uma significativa redução de gastos quando esta passa a adotar posturas transparentes e dentro das legislações, consequentemente gerando a diminuição de aplicação de autos de infração e de ações trabalhistas, tendo em vista a sua natureza preventiva.
Autoria: Dra Monique Bitencourt
OAB/RS 106.627