Adiamento das Eleições Municipais

27/07/2020 Cássio Temoteo

A Emenda Constitucional n. 107/2020 entrou em vigor no dia 03/07/2020 e teve por objetivo o adiamento das eleições municipais desse ano de 2020 em razão da Pandemia da COVID-19, bem como a alteração de diversas outras datas relacionadas ao pleito.

A fim de facilitar a visualização e entendimento das novas datas fixadas, o escritório de advocacia Cássio Temoteo da Costa Advogados Associados preparou a seguinte tabela com as principais alterações trazidas pela EC 107/2020:

EventoData OriginalNova Data (EC 107/2020)
Proibição de que emissoras de rádio e TV transmitam programas que tenham a participação de comentaristas e apresentadores que serão candidatos nas eleições 30/06/202011/08/2020
Convenções Partidárias20/07 a 05/08/2020 31/08 a 16/09/2020
Prazo final para registro das candidaturas15/08/202026/09/2020
Início da campanha eleitoral e propaganda eleitoral, inclusive na internet16/08/202027/09/2020
1º Turno04/10/202015/11/2020  
2º Turno (Municípios com mais de 200 mil eleitores)25/10/202029/11/2020
Último dia para Diplomação dos eleitos18/12/202018/12/2020

Dr. Henrique Hinterholz – OAB/SC 41.412