A Emenda Constitucional n. 107/2020 entrou em vigor no dia 03/07/2020 e teve por objetivo o adiamento das eleições municipais desse ano de 2020 em razão da Pandemia da COVID-19, bem como a alteração de diversas outras datas relacionadas ao pleito.
A fim de facilitar a visualização e entendimento das novas datas fixadas, o escritório de advocacia Cássio Temoteo da Costa Advogados Associados preparou a seguinte tabela com as principais alterações trazidas pela EC 107/2020:
Evento | Data Original | Nova Data (EC 107/2020) |
Proibição de que emissoras de rádio e TV transmitam programas que tenham a participação de comentaristas e apresentadores que serão candidatos nas eleições | 30/06/2020 | 11/08/2020 |
Convenções Partidárias | 20/07 a 05/08/2020 | 31/08 a 16/09/2020 |
Prazo final para registro das candidaturas | 15/08/2020 | 26/09/2020 |
Início da campanha eleitoral e propaganda eleitoral, inclusive na internet | 16/08/2020 | 27/09/2020 |
1º Turno | 04/10/2020 | 15/11/2020 |
2º Turno (Municípios com mais de 200 mil eleitores) | 25/10/2020 | 29/11/2020 |
Último dia para Diplomação dos eleitos | 18/12/2020 | 18/12/2020 |
Dr. Henrique Hinterholz – OAB/SC 41.412