Presidente sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no código penal e eleva pena para crimes contra crianças e adolescentes

16/01/2024 Cássio Temoteo

O presidente Lula sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. As penalidades incluem multa para bullying e reclusão, além de multa, para cyberbullying. O texto define bullying como intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, individualmente ou em grupo. No caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, abrangendo intimidação em meios virtuais. O Código Penal prevê agravantes para bullying em grupo, uso de armas e envolvimento em outros crimes violentos.

A legislação aprovada e sancionada por Lula aumenta as penas para crimes contra crianças e adolescentes. Na seção do Código Penal referente ao homicídio, a nova lei estipula um acréscimo de 2/3 na pena para o assassinato de uma criança com menos de 14 anos, se ocorrido em ambiente escolar. No caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for líder de grupo virtual. A lei classifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, implicando em restrições como a impossibilidade de pagar fiança, perdão de pena ou liberdade provisória, e uma progressão de pena mais lenta. A legislação também categoriza como hediondos outros três crimes, nomeadamente indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.